- 1 -O texto aprovado na Assembleia Legislativa Regional é remetido, como proposta de lei, à Assembleia da República, acompanhado dos elementos resultantes da sua apreciação em comissão e do seu debate e votação em Plenário.
- 2 -No caso de proposta de lei de autorização legislativa, deve ainda o texto aprovado ser acompanhado do anteprojecto de decreto legislativo regional a autorizar.
Artigo 174.º — Remessa à Assembleia da República
Vigente desde: 10/02/1993