- 1 -Recebidas na Assembleia as propostas de Plano ou Planos e a de Orçamento, o Presidente envia-as à Comissão de Economia, Finanças e Plano, marcando prazo para apresentação do respectivo parecer fundamentado.
- 2 -As propostas são igualmente remetidas a todas as outras comissões especializadas permanentes para efeitos de elaboração de parecer.
Artigo 180.º — Envio às comissões
Vigente desde: 10/02/1993