Recebidas as Contas regionais na Assembleia, o Presidente envia-as à Comissão de Economia, Finanças e Plano para elaboração de parecer fundamentado no prazo que lhe é fixado.
Recebidas as Contas regionais na Assembleia, o Presidente envia-as à Comissão de Economia, Finanças e Plano para elaboração de parecer fundamentado no prazo que lhe é fixado.