- 1 -Após a Mesa ocupar o seu lugar, o Presidente manda fazer a chamada, a fim de se verificar a presença dos deputados eleitos.
- 2 -A chamada é feita pela lista dos deputados eleitos, contida na acta de apuramento geral, elaborada nos termos da Lei Eleitoral, ordenada por círculos eleitorais, tendo em conta os substitutos oportunamente indicados pelos diversos partidos representados na Assembleia, de acordo com as listas definitivamente admitidas, conforme o disposto no Estatuto Político-Administrativo.
- 3 -Um dos secretários da Mesa provisória faz a chamada. Verificando-se faltas, far-se-á a segunda chamada apenas dos nomes dos deputados que não responderam à primeira.
Artigo 3.º — Chamada
Vigente desde: 10/02/1993