- 1 -Compete ao Presidente quanto às reuniões plenárias:
- a)Presidir às reuniões plenárias, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento e dirigir os respectivos trabalhos;
- b)Conceder a palavra aos deputados e aos membros do Governo Regional e assegurar a ordem dos debates;
- c)Dar oportuno conhecimento à Assembleia das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- d)Pôr à votação as propostas e os requerimentos admitidos.
- 2 -Das decisões do Presidente tomadas em reunião plenária cabe sempre reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 40.º — Competência quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 10/02/1993