- 1 -Compete aos secretários assegurar o expediente da Mesa, nomeadamente:
- a)Proceder à chamada e registar as votações;
- b)Ordenar a matéria a submeter à votação;
- c)Organizar as inscrições dos deputados e dos membros do Governo Regional;
- d)Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões;
- e)Promover a publicação do Diário.
- 2 -A falta temporária de qualquer secretário é suprida pelo deputado que o Presidente designar, ouvido o grupo parlamentar do deputado impedido.
Artigo 50.º — Secretários
Vigente desde: 10/02/1993