- 1 -O Plenário da Assembleia reúne cada ano em sessão ordinária, a qual compreende o mínimo de cinco períodos legislativos, sendo o primeiro em Novembro e os restantes estabelecidos pela Mesa, ouvida a Conferência.
- 2 -A Assembleia pode, sob proposta do Presidente, suspender o período legislativo pelos prazos julgados convenientes.
Artigo 70.º — Reuniões ordinárias do Plenário
Vigente desde: 10/02/1993