Recebidos na Mesa os nomes indicados nos termos do artigo anterior, o Presidente anuncia a composição da Comissão de Verificação de Poderes, após o que solicita à mesma que reúna imediatamente para escolher entre si o presidente e o relator e realizar o trabalho que lhe foi incumbido.
Artigo 9.º — Composição da Comissão de Verificação de Poderes
Vigente desde: 10/02/1993