- 1 -Sempre que um deputado ou membros do Governo entenderem que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração, podem, para se defenderem, usar da palavra por tempo não superior a três minutos.
- 2 -O autor das expressões consideradas pode dar explicações por tempo não superior a três minutos.
Artigo 99.º — Reacção contra ofensas à honra ou consideração
Vigente desde: 10/02/1993