A presente lei cria um complemento de pensão mensal para os pensionistas e reformados abrangidos pelo sistema de solidariedade e da segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações residentes na Região Autónoma da Madeira.
A presente lei cria um complemento de pensão mensal para os pensionistas e reformados abrangidos pelo sistema de solidariedade e da segurança social e pela Caixa Geral de Aposentações residentes na Região Autónoma da Madeira.