- 1 -O original do Diário é elaborado pelos serviços competentes e, para todos os efeitos, serve de acta da reunião.
- 2 -Na quarta reunião plenária subsequente à distribuição do Diário, satisfeitas as reclamações apresentadas, ou não as tendo havido, será o mesmo considerado aprovado e expressão autêntica do ocorrido na reunião a que respeitar.
Artigo 133.º — Original e aprovação do Diário
Vigente desde: 04/11/1998