O Presidente anuncia a passagem ao segundo ponto da ordem do dia da sessão constitutiva, interrompendo-a imediatamente a fim de serem apresentadas e distribuídas as listas.
Artigo 15.º — Intervalo da sessão constitutiva
Vigente desde: 04/11/1998
O Presidente anuncia a passagem ao segundo ponto da ordem do dia da sessão constitutiva, interrompendo-a imediatamente a fim de serem apresentadas e distribuídas as listas.