- 1 -A discussão das antepropostas e da proposta de substituição, eventualmente apresentadas, só pode ter início decorridos 10 dias após a distribuição em folhas avulsas pelos Deputados dos trabalhos da comissão.
- 2 -Durante a discussão na generalidade, o tempo de uso da palavra de cada Deputado ou membro do Governo Regional não poderá exceder trinta minutos da primeira vez, vinte da segunda e dez nas restantes, mas o autor ou o conjunto de autores de cada anteproposta ou da proposta de substituição pode usar da palavra por uma hora, a primeira vez.
- 3 -Durante a discussão na especialidade, o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de vinte minutos a primeira vez, de dez a segunda e de cinco nas seguintes.
- 4 -Na Conferência poderá, porém, decidir-se que se sigam as normas fixadas nos termos do artigo 153.º
Artigo 175.º — Discussão das antepropostas e da proposta
Vigente desde: 04/11/1998