- 1 -Recebidas na Assembleia as propostas de Plano ou Planos e a de Orçamento, o Presidente envia-as à comissão competente em razão da matéria, marcando prazo para apresentação do respectivo parecer fundamentado.
- 2 -As propostas são igualmente remetidas a todas as outras comissões especializadas permanentes, para efeitos de elaboração de parecer.
Artigo 188.º — Envio às comissões
Vigente desde: 04/11/1998