- 1 -Assume a direcção dos trabalhos uma Mesa provisória, formada por um Presidente e dois Secretários.
- 2 -O partido com representação maioritária na Assembleia designa o Presidente e um Secretário.
- 3 -O partido que se lhe segue em número de Deputados indica o outro Secretário.
- 4 -Em caso de igualdade de mandatos, terá prioridade na designação o partido que tenha obtido maior número de votos na eleição para a Assembleia.
Artigo 2.º — Mesa provisória
Vigente desde: 04/11/1998