- 1 -Se o Governo Regional, nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Região, solicitar à Assembleia a aprovação de uma moção de confiança sobre a sua actuação ou de um voto de confiança sobre qualquer assunto de relevante interesse para a Região, a discussão inicia-se no 3.º dia parlamentar subsequente à apresentação do requerimento do voto de confiança ao Presidente da Assembleia.
- 2 -O texto do requerimento do voto de confiança é distribuído aos Deputados no dia da apresentação; se assim não for, a discussão faz-se no 3.º dia a contar dessa distribuição.
- 3 -Fora do funcionamento efectivo do Plenário, o requerimento do Governo Regional só determina a convocação extraordinária mediante prévia deliberação da Comissão Permanente da Assembleia, nos termos do artigo 65.º
Artigo 205.º — Reunião da Assembleia
Vigente desde: 04/11/1998