- 1 -O debate previsto no número anterior é requerido ao presidente da Assembleia e terá lugar nos sete dias úteis posteriores.
- 2 -O debate inicia-se com uma intervenção de Deputado do grupo parlamentar que tomou a iniciativa, observando-se disposto no artigo 153.º
- 3 -Durante o debate as reuniões da Assembleia não têm período de antes da ordem do dia.
Artigo 218.º — Debate
Vigente desde: 04/11/1998