- 1 -Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas.
- 2 -A comissão que tem a seu cargo as matérias relativas ao Regimento é ouvida sempre que a Mesa ou o Presidente julgue necessário.
- 3 -As decisões da Mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento, quando escritas, são publicadas no Diário.
Artigo 238.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 04/11/1998