- 1 -O Presidente da República, quando de visita à Região, se assim o desejar, toma lugar na Assembleia e usa da palavra.
- 2 -Podem também tomar lugar na Assembleia e dirigir-lhe a palavra o Presidente ou deputações especiais da Assembleia da República e da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
- 3 -Ouvida a Conferência, o Presidente pode convidar, de acordo com os usos e costumes, a tomar lugar na Assembleia e a dirigir-lhe uma mensagem o presidente ou deputações especiais de assembleias congéneres de países estrangeiros.
Artigo 33.º — Entidades com assento na Assembleia
Vigente desde: 04/11/1998