Compete ao Presidente, quanto aos Deputados:
- a)Julgar a justificação de faltas dos Deputados às reuniões plenárias;
- b)Deferir os pedidos de substituição temporária de mandato;
- c)Receber e mandar publicar as declarações de renúncia ao mandato;
- d)Promover, junto da comissão competente, as diligências necessárias à verificação de poderes dos Deputados;
- e)Declarar a perda de mandato dos Deputados, nos termos do artigo 24.º;
- f)Dar seguimento, com a maior brevidade possível, aos requerimentos apresentados pelos Deputados, ao abrigo do disposto no Estatuto Político-Administrativo da Região.