- 1 -Compete aos Secretários assegurar o expediente da Mesa, nomeadamente:
- a)Proceder à chamada, verificar as presenças e registar as votações;
- b)Ordenar as matérias a submeter à votação;
- c)Organizar as inscrições dos Deputados e dos membros do Governo Regional que pretendam usar da palavra;
- d)Fazer as leituras indispensáveis durante as reuniões plenárias;
- e)Promover a publicação do Diário.
- 2 -A falta temporária de qualquer Secretário é suprida pelo Deputado que o Presidente designar, ouvido o grupo parlamentar do Deputado impedido.
Artigo 51.º — Secretários
Vigente desde: 04/11/1998