- 1 -A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os grupos e representações parlamentares, de acordo com a respectiva representatividade na Assembleia.
- 2 -Aplicam-se à Comissão Permanente os preceitos dos n.os 1 e 4 do artigo 53.º, do artigo 54.º e do artigo 55.º
Artigo 64.º — Composição
Vigente desde: 04/11/1998