- 1 -O Plenário da Assembleia reúne cada ano em sessão ordinária, a qual compreende o mínimo de oito períodos legislativos, estabelecidos pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência.
- 2 -A Assembleia pode, sob proposta do Presidente, suspender o período legislativo pelos prazos julgados convenientes.
Artigo 71.º — Reuniões ordinárias do Plenário
Vigente desde: 04/11/1998