- 1 -O Governo Regional pode solicitar prioridade para assuntos de resolução urgente.
- 2 -A concessão de prioridade é decidida pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência, podendo o Governo Regional, os grupos e representações parlamentares recorrer da decisão para o Plenário.
Artigo 83.º — Prioridade a solicitação do Governo Regional
Vigente desde: 04/11/1998