- 1 -A verificação de poderes consiste na apreciação da regularidade formal dos mandatos e na apreciação da elegibilidade dos Deputados cujos mandatos sejam contestados por facto que não tenha sido objecto de decisão judicial com trânsito em julgado.
- 2 -Contestado qualquer mandato, a Comissão ouve o Deputado cujo mandato esteja em causa, o qual tem direito de defesa perante a mesma.
Artigo 9.º — Verificação de poderes
Vigente desde: 04/11/1998