A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da investidura do primeiro provedor da criança acolhida.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)