A atribuição do subsídio de desemprego às bordadeiras de casa poderá ser suspensa se ocorrerem atribuições esporádicas de trabalho durante a sua vigência.
Artigo 6.º — Suspensão da atribuição do subsídio
Vigente desde: 26/01/1996
A atribuição do subsídio de desemprego às bordadeiras de casa poderá ser suspensa se ocorrerem atribuições esporádicas de trabalho durante a sua vigência.