- 1 -É considerado irreversível o processo de regionalização de serviços e transferência de competências já efectuadas para a administração regional autónoma.
- 2 -O processo de regionalização de serviços e transferência de poderes prossegue de acordo com a Constituição e a lei, devendo ser sempre acompanhado dos correspondentes meios financeiros para fazer face aos respectivos encargos.
Artigo 12.º — Princípio da irreversibilidade da regionalização
Vigente desde: 17/02/1999