Determina a suspensão de mandato:
- a)O deferimento do requerimento da substituição temporária por motivo relevante;
- b)O procedimento criminal, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º;
- c)O início de qualquer das funções referidas no n.º 1 do artigo 36.º;
- d)A nomeação para funções que, nos termos deste Estatuto, determine a suspensão do mandato;
- e)A substituição interina do Ministro da República pelo Presidente da Assembleia, nos termos do n.º 4 do artigo 230.º da Constituição.