A não observância do dever de audição, nos termos da presente lei, por parte dos órgãos de soberania determina, conforme a natureza dos actos, a sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.
A não observância do dever de audição, nos termos da presente lei, por parte dos órgãos de soberania determina, conforme a natureza dos actos, a sua inconstitucionalidade ou ilegalidade.