A Comissão tem por objecto:
- a)A análise do actual sistema eleitoral da Região, tendo em vista a identificação das questões cujo aperfeiçoamento se mostre necessário ou útil;
- b)A determinação de soluções possíveis, atento o disposto na alínea anterior;
- c)O estudo da possibilidade de apresentação de uma proposta concreta de revisão do sistema eleitoral regional e, em caso afirmativo, sua elaboração.