Recomenda ao Governo Regional que a administração regional, os institutos públicos e as empresas e sociedades com maioria de capital público, nas suas aquisições de bens e serviços, dêem preferência aos produtos cultivados ou fabricados na Região, desde que tal não viole as regras da concorrência nacional ou comunitária nem o regime legal da aquisição de bens e serviços pela administração pública regional