- 1 -São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidas à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto ou ao funcionamento da reunião.
- 2 -Admitido o requerimento nos termos da alínea d) do artigo 40.º, é imediatamente votado, sem discussão.
- 3 -Não há justificação nem discussão de perguntas dirigidas à Mesa.
Artigo 106.º — Requerimentos e perguntas
Vigente desde: 21/08/1991