Na hora marcada para continuação da sessão preliminar, reassume a direcção dos trabalhos a Mesa a que se refere o artigo 2.º
Artigo 11.º — Continuação da sessão preliminar
Vigente desde: 21/08/1991
Na hora marcada para continuação da sessão preliminar, reassume a direcção dos trabalhos a Mesa a que se refere o artigo 2.º