1 - Para participar nos debates sobre a matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada deputado ou membro do Governo pode usar da palavra duas vezes.
2 - No período da ordem do dia, e durante a discussão na generalidade, o tempo do uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo Regional não pode exceder vinte minutos na primeira vez e dez na segunda, mas o autor ou um dos autores do projecto ou proposta tem o direito de usar da palavra pela primeira vez antes dos demais oradores inscritos e por um período de trinta minutos.
Durante a discussão na especialidade o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de quinze minutos na primeira vez e cinco na segunda.
4 - Aproximando-se o termo do tempo regimental, o deputado ou o membro do Governo Regional será advertido pelo Presidente para resumir as suas considerações.