- 1 -No caso de a Comissão de Verificação de Poderes contestar o mandato de algum deputado eleito, o presidente dá conhecimento do facto ao Plenário e o interessado tem direito de se defender perante ele.
- 2 -A questão é resolvida pela Assembleia, por escrutínio secreto.
Artigo 13.º — Contestação do mandato
Vigente desde: 21/08/1991