- 1 -A reunião da Assembleia para apresentação do Programa do Governo, nos termos do Estatuto Político-Administrativo, é fixada pelo Presidente da Assembleia, de acordo com o Presidente do Governo Regional.
- 2 -Se o Plenário da Assembleia não se encontrar em funcionamento é obrigatoriamente convocado para o efeito pelo seu Presidente.
- 3 -O debate não pode exceder cinco dias.
Artigo 180.º — Reunião da Assembleia
Vigente desde: 21/08/1991