- 1 -Só após decorridos cinco dias da publicação do parecer da comissão no Diário ou da sua distribuição em folhas avulsas aos deputados pode ter lugar a reunião do Plenário para discussão da resolução.
- 2 -Na discussão observa-se o disposto no artigo 149.º
Artigo 195.º — Discussão
Vigente desde: 21/08/1991