- 1 -Recebida qualquer outra consulta nos termos do Estatuto Político-Administrativo, o Plenário da Assembleia delibera após prévia parecer da comissão competente em função da matéria.
- 2 -São aplicáveis ao debate as regras do artigo 149.º
- 3 -No caso de a deliberação do Plenário não poder ser tomada em tempo útil, a comissão competente exerce tais poderes por solicitação do Presidente da Assembleia e ao abrigo do disposto no Estatuto Político-Administrativo, providenciado para que aos grupos ou representações parlamentares que não tenham assento na comissão seja garantido o direito de se fazerem representar.
Artigo 215.º — Outras consultas
Vigente desde: 21/08/1991