- 1 -Constituem direitos de cada grupo ou representação parlamentar:
- a)Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes nelas;
- b)Provocar, por meio de interpelação ao Governo Regional, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou sectorial;
- c)Solicitar à Comissão Permanente que promova a convocação da Assembleia;
- d)Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
- e)Exercer iniciativa legislativa;
- f)Apresentar moções de rejeição do programa do Governo Regional;
- g)Apresentar moções de censura ao Governo Regional;
- h)Ser informado, regular e directamente, pelo Governo Regional, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público;
- i)Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para o Plenário da ordem do dia fixada.
- 2 -Cada grupo ou representação parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede e restantes instalações da Assembleia, bem como de pessoaltécnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.
- 3 -Cada grupo ou representação parlamentar pode reunir os seus deputados afectos, na sede da Assembleia Legislativa Regional, nos meses em que não houver sessões ordinárias do Plenário.
DIVISÃOI
Estatuto e eleição
Artigo 33.º — Direitos
Vigente desde: 21/08/1991