- 1 -Compete à Mesa quanto às reuniões plenárias:
- a)Integrar nas diversas espécies de intervenção previstas neste Regimento as iniciativas orais e escritas dos deputados e dos membros do Governo Regional;
- b)Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento.
- 2 -Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 49.º — Competência quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 21/08/1991