Compete à Comissão de Organização e Legislação:
- a)Relatar e dar parecer sobre a verificação de poderes dos deputados;
- b)Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades;
- c)Pronunciar-se sobre a perda de mandato, sempre que haja recurso para o Plenário;
- d)Proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra ou dignidade de qualquer deputado, a pedido deste e mediante determinação do Presidente;
- e)Dar parecer sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento, que lhe sejam submetidas pelo Presidente, pela Mesa ou pela Assembleia;
- f)Dar parecer sobre as propostas de alteração ao Regimento;
- g)Fiscalizar o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos da Assembleia;
- h)Informar o Presidente, a Mesa e o Plenário sobre os serviços de apoio e instalações a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º;
- i)Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões relativas à cobertura informativa dos trabalhos da Assembleia pelos órgãos de comunicação social;
- j)Dar parecer sobre os projectos e propostas que não respeitem a matérias da competência específica de outras comissões;
- l)Dar parecer sobre a reapreciação de diplomas relativamente aos quais haja sido exercido o direito de veto previsto na Constituição e no Estatuto Político-Administrativo;
- m)Dar parecer sobre a pronúncia da Assembleia Legislativa Regional relativamente a processos de declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade por parte do Tribunal Constitucional;
- n)Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões de organização ou de interpretação da lei que lhe sejam submetidas pelo Presidente, pela Mesa ou pela Assembleia.