Compete à Comissão de Assuntos Internacionais:
- a)Dar parecer ou pronunciar-se sobre as relações da Assembleia com as assembleias de outras regiões autónomas ou entidades congéneres estrangeiras;
- b)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional nas seguintes áreas:
Emigração e relação com as comunidades açorianas;
Tratados e acordos internacionais que digam directamente respeito à Região;
Integração Europeia, sem prejuízo da competência, em razão da matéria, de outras comissões especializadas permanentes;
Relações com outras regiões autónomas e entidades análogas;
Relações com organismos vocacionados para o diálogo e cooperação inter-regional;
Elaboração de protocolos entre o Governo da República e o Governo Regional relativos à colaboração permanente em matéria de carácter internacional com interesse especial para a Região;
- c)Manter dossiers actualizados sobre as relações internacionais em curso, com incidência na Região;
- d)Dar parecer ou pronunciar-se sobre os projectos e propostas ou medidas respeitantes às áreas referidas na alínea b).