- 1 -De cada reunião das comissões será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças e faltas, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.
- 2 -As actas podem ser consultadas a todo o tempo por qualquer deputado.
Artigo 119.º — Actas das comissões
Vigente desde: 11/04/1997