- 1 -Admitido qualquer projecto ou proposta de decreto legislativo regional, ou qualquer proposta de alteração, o seu ou os seus autores poderão retirá-lo até ao termo da discussão.
- 2 -Se outro deputado, ou o Governo Regional, adoptar como seu o projecto ou proposta que se pretende retirar, seguirá ele os termos do Regimento como projecto ou proposta do adoptante.
Artigo 136.º — Cancelamento da iniciativa
Vigente desde: 11/04/1997