Constituem deveres dos deputados:
- a)Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;
- b)Desempenhar os cargos da Assembleia e as funções para que forem designados, nomeadamente sob proposta dos respectivos grupos ou representações parlamentares;
- c)Participar nas votações;
- d)Respeitar a dignidade da Assembleia e de todos os que nela têm assento;
- e)Observar a ordem e a disciplina fixadas no Regimento e acatar a autoridade do Presidente da Assembleia;
- f)Contribuir, pela sua diligência, para a eficácia e o prestígio dos trabalhos da Assembleia e, em geral, para observância da Constituição e do Estatuto da Região;
- g)Justificar as faltas no prazo de 10 dias a contar do termo do facto justificativo, sendo informados em caso de indeferimento.