- 1 -As alterações ao Estatuto da Região são analisadas numa comissão eventual, especial e automaticamente constituída, de acordo com o artigo 39.º deste Regimento.
- 2 -Se tiverem sido apresentados dois ou mais projectos, a comissão dará a sua apreciação conjunta, emitindo um único parecer.
- 3 -A comissão poderá sugerir ao Plenário um texto global de substituição do projecto ou dos projectos apresentados.
Artigo 169.º — Exame em comissão
Vigente desde: 11/04/1997