- 1 -O Plenário da Assembleia discute e vota obrigatoriamente na especialidade:
- a)A proposta à Assembleia da República para a criação de impostos e o seu regime de incidência, taxas, isenções e garantias dos contribuintes;
- b)A extinção de impostos;
- c)As matérias referentes a empréstimos e outros meios de financeiramento.
- 2 -As restantes matérias são discutidas e votadas na Comissão de Planeamento e Finanças, excepto as relativas ao regime fiscal que forem objecto de requerimento subscrito por um décimo dos deputados em efectividade de funções, as quais serão discutidas e votadas em Plenário.
- 3 -Serão igualmente discutidas e votadas em Plenário as matérias que forem objecto de avocação pelo Plenário.
- 4 -Para efeito das votações na especialidade, a Comissão de Planeamento e Finanças reunirá em sessão pública, que deverá ser integralmente registada e publicada no Diário das Sessões.
- 5 -No âmbito da preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia pode convocar directamente, a solicitação da Comissão de Planeamento e Finanças, as entidades cuja audição considerar relevante para o cabal esclarecimento da matéria em apreço.
Artigo 184.º — Debate na especialidade
Vigente desde: 11/04/1997