- 1 -O debate e votação na especialidade das matérias referidas no n.º 1 do artigo 184.º e das avocadas pelo Plenário, bem como a votação final global das propostas de Plano e Orçamento, realizar-se-ão em reunião plenária, exclusivamente destinada a esse fim, não podendo cada partido produzir mais de uma intervenção e o tempo de uso da palavra exceder o regimentalmente previsto para a declaração política semanal.
- 2 -Não haverá lugar a declarações de voto.
Artigo 186.º — Debate e votação na especialidade em Plenário e votação final global
Vigente desde: 11/04/1997