- 1 -O debate do Programa do Governo inicia-se com uma intervenção do Presidente do Governo.
- 2 -No debate intervirão deputados de todos os grupos parlamentares e partidos, bem como o Presidente do Governo e secretários regionais.
- 3 -No conjunto das reuniões dos dois primeiros dias parlamentares, o partido que é suporte do Governo Regional dispõe de tempo de intervenção na proporção do número dos seus deputados, no qual será deduzido o tempo de intervenção do Governo Regional, sendo o remanescente utilizado pelos restantes partidos na proporção do número dos seus deputados.
Artigo 190.º — Debate
Vigente desde: 11/04/1997